Indicação premiada

Indique quem está procurando imóvel e ganhe por isso

Você conhece alguém pensando em comprar? Indique para a Pontes Broker. Se a venda fechar, o prêmio é seu.

Você recebe

0,5% do valor da venda — num imóvel de R$ 500.000, são R$ 2.500

Não é sorteio. Indicou, fechou, ganhou.

1. Você indica

Preencha o formulário aqui mesmo com o nome e o telefone de quem está procurando imóvel. Não precisa criar conta.

2. A gente atende

Um corretor entra em contato, apresenta as opções e acompanha a pessoa até a decisão.

3. Fechou, você ganha

Quando a venda se concretiza, você recebe 0,5% do valor da venda.

Faça a sua indicação

Leva um minuto e não precisa criar conta.

Quem está indicando

Dados do indicado

Ler o regulamento do programa

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE MARKETING "INDICAÇÃO PREMIADA" PONTES BROKER. 1. Natureza Jurídica: A presente campanha fundamenta-se nos Artigos 854 a 860 do Código Civil Brasileiro (Promessa de Recompensa). Trata-se de mera liberalidade de natureza estritamente civil, comercial e publicitária. Não configura, sob hipótese alguma, relação de trabalho, vínculo empregatício (Art. 3º da CLT), prestação de serviços habituais, tampouco contrato de corretagem imobiliária (Art. 722 do Código Civil). 2. Da Vedação ao Exercício Profissional: Fica expressamente proibido ao participante (Indicador) realizar qualquer ato de intermediação imobiliária, captação ativa de clientes, negociação de valores, apresentação de memorial descritivo, visitas acompanhadas ou plantão de vendas. O papel do Indicador limita-se exclusivamente ao fornecimento dos dados de contato (Nome, Telefone, E-mail) de terceiros interessados. A intermediação imobiliária será realizada única e exclusivamente por corretores de imóveis devidamente inscritos e regulares perante o CRECI, sob pena de exclusão imediata da campanha por exercício ilegal da profissão (Art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688/41). 3. Critério de Inserção e Anterioridade: A indicação só terá validade se o lead (indicado) não constar previamente cadastrado no CRM ou banco de dados da Pontes Broker nos últimos 180 dias. Havendo duplicidade de indicações para o mesmo lead, será considerada válida apenas a primeira registrada cronologicamente no sistema. 4. Da Premiação e Base de Cálculo: O prêmio estipulado é de 0,5% (meio por cento) calculado sobre o valor líquido de venda do imóvel na planta, desconsideradas taxas, juros ou parcelamentos futuros. O prêmio possui caráter de recompensa eventual e não habitual. 5. Condição Suspensiva e Prazo de Pagamento: O direito ao recebimento do prêmio subordina-se a duas condições suspensivas cumulativas (Art. 125 do Código Civil): a) A assinatura formal do Contrato de Compra e Venda (CCV) entre o terceiro indicado e a Incorporadora/Construtora; b) A compensação integral do valor de sinal/ato da entrada à Incorporadora e o recebimento dos honorários pela imobiliária. Cumpridas as condições, o pagamento será realizado via PIX em conta de titularidade do Indicador em até 30 dias úteis. 6. Distratos e Cancelamentos: Caso ocorra distrato, rescisão contratual, inadimplemento do sinal ou reprovação de crédito bancário do comprador antes do repasse final dos honorários à imobiliária, a premiação será cancelada de pleno direito, nada sendo devido ao Indicador a título de indenização ou compensação. 7. Encargos Fiscais: Eventuais tributos e recolhimentos decorrentes do recebimento desta premiação/recompensa civil são de responsabilidade exclusiva do participante beneficiário, conforme a legislação fiscal vigente. 8. Da Proteção de Dados (LGPD) e Responsabilidade: O Indicador declara e garante que obteve a autorização prévia, expressa e inequívoca do terceiro indicado para o compartilhamento de seus dados pessoais (Nome, Telefone e E-mail) com a Pontes Broker, nos termos da Lei nº 13.709/18 (LGPD), exclusivamente para a finalidade de receber contatos imobiliários. O Indicador assume total e exclusiva responsabilidade civil e criminal por eventuais reclamações, questionamentos ou prejuízos decorrentes da ausência de consentimento do titular dos dados, isentando a Pontes Broker de qualquer litígio. No primeiro contato com o terceiro indicado, a imobiliária disponibilizará de forma clara a opção de descadastramento automático e eliminação definitiva dos dados de sua base (direito de opt-out).

Indicação premiada

Conhece alguém procurando imóvel?

Indique e ganhe 0,5% do valor da venda. Não é sorteio — indicou, fechou, ganhou.

Quero indicar
Destaque de Pontes Broker